Acesse e confira as regras
Prêmio Flávio Moscardi para liderança em Entomologia Aplicada
Informamos que a diretoria da SEB está recebendo candidaturas ao Prêmio Flávio Moscardi para liderança em Entomologia Aplicada, até o dia 31 de maio. O prêmio será concedido a estudantes de pós-graduação que atuam na área da Entomologia Aplicada, visando reconhecer e estimular a geração de novos conhecimentos e tecnologias nesta área, conforme Estatuto, Capítulo IV, Artigo 22.
“Art. 22 A cada Congresso Brasileiro de Entomologia, a associação concederá o prêmio Flávio Moscardi para a liderança em Entomologia Aplicada. Os objetivos do prêmio são estimular e reconhecer estudantes de pós-graduação que atuam na área de entomologia aplicada.”
Para mais informações, acesse o site do Congresso Brasileiro de Entomologia (cbe2022.com.br) e baixe as regras, o modelo de proposta e as cartas de avaliação externa sobre o perfil do candidato(a) exigidas na submissão da candidatura. A opção está na seção “Prêmio Flávio Moscardi”, no ícone azul “baixar fichas”.
A proposta, os documentos complementares e as cartas de avaliação externa devem ser encaminhadas para o e-mail presidencia@seb.org.br até o dia 31 de maio de 2022.
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Prêmio Excelência em Extensão
O Prêmio Excelência em Extensão é concedido pela Sociedade Entomológica do Brasil, a profissionais que atuam na extensão rural/assistência técnica com reconhecido destaque na transferência de conhecimentos ou tecnologias em Entomologia para os produtores. O prêmio visa valorizar as atividades dos profissionais que trabalham para assegurar mais conhecimento aos produtores e consequentemente maior qualidade de vida às pessoas que moram no campo. O candidato deve ser sócio ativo da SEB, e deve ter se destacado na extensão rural/assistência técnica.
Os nomes dos candidatos ao prêmio e justificativas de indicação devem ser enviados para a presidência da SEB, no e-mail: presidencia@seb.org.br. Ao submeter o e-mail, por favor, inclua o título do prêmio no assunto e, no corpo do e-mail, forneça o nome do candidato indicado, as informações de contato da pessoa que o indicou e uma lista dos arquivos anexados. As indicações serão recebidas até 31 de maio de 2022.
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Prêmio Excelência em Ensino
O Prêmio Excelência em Ensino tem o objetivo de honrar o papel da educação entomológica. O candidato deve ser sócio ativo da SEB, e deve ter se destacado por meio de inovações no desenvolvimento de novos cursos, programas e métodos de ensino.
Os nomes dos candidatos ao prêmio e justificativas de indicação devem ser enviados para a presidência da SEB, no e-mail: presidencia@seb.org.br. Ao submeter o e-mail, por favor, inclua o título do prêmio no assunto e, no corpo do e-mail, forneça o nome do candidato indicado, as informações de contato da pessoa que o indicou e uma lista dos arquivos anexados. As indicações serão recebidas até 31 de maio de 2022.
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Prêmio Excelência Institucional
O Prêmio Excelência Institucional é concedido em reconhecimento às instituições privadas ou públicas que têm contribuído para o progresso da Entomologia.
Os nomes das instituições e as justificativas de indicação para o prêmio devem ser enviados para a presidência da SEB, no e-mail: presidencia@seb.org.br. Ao submeter o e-mail, por favor, inclua o título do prêmio no assunto e, no corpo do e-mail, forneça o nome do candidato indicado, as informações de contato da pessoa que o indicou e uma lista dos arquivos anexados. As indicações serão recebidas até 31 de maio de 2022.
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Sócio Honorário e Sócio Benemérito
Informamos que a diretoria da SEB está recebendo candidaturas para seleção de Sócios Honorários e Sócios Beneméritos, conforme Estatuto, Capítulo III, Artigos 13 e 15, até o dia 31 de maio de 2022.
No Artigo 13 é classificado as categorias dos associados, entre elas o sócio-honorário e sócio-benemérito:
V – Sócio-honorário: qualquer pessoa física ou jurídica de qualquer nacionalidade, que prestar serviços relevantes ou contribuir para o progresso da Entomologia ou para o desenvolvimento dessa ciência no País.
VI – Sócio-benemérito: qualquer pessoa física ou jurídica que prestar benefícios ou serviços especiais à associação.
Art. 15 A admissão de sócios-honorários deverá ser proposta ao presidente por escrito. O documento deve conter justificativa e ser assinado por, pelo menos, 20 (vinte) sócios-ativos:
§1º Os sócios deverão votar na aprovação, ou não, dos candidatos, por meio de consulta eletrônica enviada pela Diretoria.
§ 2º Os candidatos submetidos à votação somente serão admitidos se obtiverem aprovação da maioria simples (50% mais um) dos votantes.
§ 3º Os candidatos admitidos por votação serão formalmente empossados pelo presidente da associação durante a Assembleia Geral do Congresso Nacional imediato.
§ 4º Somente três sócio-honorário e três sócio-benemérito poderão ser admitidos a cada Assembleia Geral.
Os nomes dos candidatos, a justificativa de indicação e as assinaturas deverão ser enviadas para o e-mail presidencia@seb.org.br até o dia 31 de maio de 2022.
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Mais detalhes sobre os prêmios se encontram no site do Congresso: (cbe2022.com.br/premiacao)
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