Art. 4º A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e o presidente do Conselho Deliberativo.
§ 1º São considerados cargos eletivos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro e membros do Conselho Deliberativo, que deve contar com um mínimo de 05 (cinco) e um máximo de 10 (dez) membros.
§ 2º As eleições para os cargos citados serão realizadas durante o Congresso Brasileiro de Entomologia e homologadas pela Assembleia Geral.
§ 3º O mandato dos cargos eletivos é de dois anos, sendo permitida uma recondução;
§ 4º Esse período será automaticamente prorrogado por até seis meses para que coincida com a data de realização dos congressos.
§ 5º O vice-presidente deverá ser o presidente do congresso subsequente.
Art. 5º Compete à Diretoria: I – executar ou fazer executar as deliberações da Assembleia Geral; II – captar e administrar os fundos da associação, prestando contas de suas atividades à Assembleia Geral; III – convocar e coordenar reuniões, congressos e Assembleias Gerais; IV – admitir e eliminar sócios-ativos, corporativos e estudantes; V – promover edições das publicações da associação; VI – estabelecer, ao final de cada ano, o valor da anuidade do ano subsequente.
Art. 6º São atribuições do Presidente: I – representar a associação em juízo ou fora dele; II – presidir reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; III – endossar assessores, representantes internacionais e regionais; IV – propor a formação de comissões extraordinárias; V – autorizar, ou não, os gastos gerais da associação, despesas com viagens, estadia e outros gastos excepcionais de membros da Diretoria ou membro por ela credenciado, em comum acordo com a Tesouraria; VI – nomear novo tesoureiro e secretário geral quando ocorrer o impedimento dos mesmos.
Art. 7º Compete ao Vice-Presidente: I – captar fundos destinados à realização de congressos, organizá-los e coordená-los em consonância com as comissões, em especial a Comissão de Congressos e Reuniões; II – prestar contas à Diretoria e ao Conselho Fiscal sobre os congressos e repassar à associação os valores deles resultantes.
Art. 8º Conselho Deliberativo
§ 1º O Conselho Deliberativo será formado por ex-presidentes da associação, sendo composto por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) membros.
§ 2º O presidente do Conselho será eleito pelos seus pares.
§ 3º O presidente do Conselho deverá reunir e presidir as reuniões do mesmo.
§ 4o As reuniões do Conselho poderão ser feitas por meios eletrônicos e coordenadas pelo presidente do mesmo.
§ 5o Quando de votações para deliberações, será aprovada a proposta que tiver o maior número de votos. No caso de empate o presidente da Sociedade poderá votar.
§ 6o Cabe ao Conselho Deliberativo coordenar as eleições da Diretoria seguindo as seguintes orientações: 1 – As eleições serão realizadas durante o CBE. 2 – Inicialmente deverão ser inscritas as chapas, com as respectivas propostas, até 2 meses antes do CBE, sendo então divulgadas aos sócios. 3 – Nos dois primeiros dias do CBE será feita a eleição podendo votar os sócios em dia com a sociedade. 4 – A divulgação do resultado da votação e a posse da nova diretoria serão realizadas na Assembleia Geral do CBE.
Art. 9o Conselho Fiscal:
§ 1º O Conselho Fiscal será indicado pelo Conselho Deliberativo no período máximo de três meses após a Assembleia Geral de cada congresso.
§ 2º O Conselho Fiscal deve ser independente da Diretoria e formado por um máximo de 05 (cinco) sócios.
§ 3 o O presidente do Conselho será eleito pelos seus pares.
§ 4o O presidente do Conselho deverá reunir e presidir as reuniões do mesmo.
§ 5o As reuniões do conselho poderão ser feitas por meios eletrônicos.
§ 6o O objetivo do conselho fiscal é: I – Avaliar as contas dos eventos da Sociedade, bem como a prestação de contas das diretorias.
Art. 10º Compete ao Secretário-Geral: I – colaborar com o presidente na execução do programa da associação; II – colaborar com o tesoureiro na organização e manutenção de arquivos e cadastros; III – substituir o presidente em seus impedimentos; IV – acumular as funções de presidente e vice-presidente, em caso de vacância destes cargos, até a próxima eleição.
Art. 11º Compete ao Tesoureiro: I – responsabilizar-se pelas cobranças, recebimentos e movimentos financeiros da associação; II – manter cadastros atualizados dos sócios da associação; III – disponibilizar os meios para publicações da associação e para a manutenção da documentação da mesma; IV – prestar contas de suas atividades à Diretoria e ao Conselho Fiscal.