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Estatuto


Estatuto (clique para baixar o documento)



CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS AFINS



Art. 1º Esta associação, fundada em 22 de fevereiro de 1972, tem a denominação “Sociedade Entomológica do Brasil”, sendo identificada pela sigla “SEB”, e tem foro na cidade de Santo Antônio de Goiás, GO, com sede provisória na Rodovia GO-462, N. 0, Zona Rural, CEP: 75375-000.
§ 1º Como a Sociedade Entomológica do Brasil tem caráter itinerante, muda de sede conforme o local de residência do presidente eleito bianualmente, não haverá a necessidade de convocação de Assembleia Geral para mudança de endereço no Estatuto. A mudança do endereço da SEB no estatuto será realizada pelo novo presidente eleito com registro em cartório.

Art. 2º É uma associação civil, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º A associação terá os seguintes objetivos: I – Congregar professores, cientistas, técnicos e pessoas físicas e jurídicas que se interessem pelo estudo da Entomologia e sua aplicação em benefício da humanidade; II – Promover estudos e pesquisas em Entomologia, visando ao avanço científico e ao benefício da associação em nível nacional e internacional; III – Estimular a melhoria do ensino da Entomologia, em todos os níveis; IV – Manter contato com institutos e associações de Entomologia e de ciências correlatas do país e do exterior; V – Incentivar e promover intercâmbio entre os profissionais da área de Entomologia do Brasil e de todo o mundo; VI – Promover congressos e simpósios de Entomologia, além de conferências, cursos de especialização, de reciclagem e similares; VII – Editar revistas para publicação de trabalhos científicos e didáticos, no campo da Entomologia; VIII – Editar o Informativo da Sociedade Entomológica do Brasil; IX – Estimular a divulgação de conhecimentos de Entomologia por meio da publicação de livros, monografias, boletins, mídia eletrônica e outros; X – Estimular o melhor aproveitamento e a distribuição de pessoal científico no campo da Entomologia, além do planejamento e da formação de especialistas necessários ao desenvolvimento do País; XI – Arquivar a documentação sobre a história da associação; XII – Premiar os entomologistas que prestem serviços de relevância ao ensino, pesquisa e extensão em Entomologia; XIII – Divulgar os especialistas e centros de pesquisa nas diversas áreas da Entomologia no país.


CAPÍTULO II - DA DIRETORIA



Art. 4º A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e o presidente do Conselho Deliberativo.
§ 1º São considerados cargos eletivos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro e membros do Conselho Deliberativo, que deve contar com um mínimo de 05 (cinco) e um máximo de 10 (dez) membros.
§ 2º As eleições para os cargos citados serão realizadas durante o Congresso Brasileiro de Entomologia e homologadas pela Assembleia Geral.
§ 3º O mandato dos cargos eletivos é de dois anos, sendo permitida uma recondução;
§ 4º Esse período será automaticamente prorrogado por até seis meses para que coincida com a data de realização dos congressos.
§ 5º O vice-presidente deverá ser o presidente do congresso subsequente.

Art. 5º Compete à Diretoria: I – executar ou fazer executar as deliberações da Assembleia Geral; II – captar e administrar os fundos da associação, prestando contas de suas atividades à Assembleia Geral; III – convocar e coordenar reuniões, congressos e Assembleias Gerais; IV – admitir e eliminar sócios-ativos, corporativos e estudantes; V – promover edições das publicações da associação; VI – estabelecer, ao final de cada ano, o valor da anuidade do ano subsequente.

Art. 6º São atribuições do Presidente: I – representar a associação em juízo ou fora dele; II – presidir reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; III – endossar assessores, representantes internacionais e regionais; IV – propor a formação de comissões extraordinárias; V – autorizar, ou não, os gastos gerais da associação, despesas com viagens, estadia e outros gastos excepcionais de membros da Diretoria ou membro por ela credenciado, em comum acordo com a Tesouraria; VI – nomear novo tesoureiro e secretário geral quando ocorrer o impedimento dos mesmos.

Art. 7º Compete ao Vice-Presidente: I – captar fundos destinados à realização de congressos, organizá-los e coordená-los em consonância com as comissões, em especial a Comissão de Congressos e Reuniões; II – prestar contas à Diretoria e ao Conselho Fiscal sobre os congressos e repassar à associação os valores deles resultantes.

Art. 8º Conselho Deliberativo
§ 1º O Conselho Deliberativo será formado por ex-presidentes da associação, sendo composto por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) membros.
§ 2º O presidente do Conselho será eleito pelos seus pares.
§ 3º O presidente do Conselho deverá reunir e presidir as reuniões do mesmo.
§ 4o As reuniões do Conselho poderão ser feitas por meios eletrônicos e coordenadas pelo presidente do mesmo.
§ 5o Quando de votações para deliberações, será aprovada a proposta que tiver o maior número de votos. No caso de empate o presidente da Sociedade poderá votar.
§ 6o Cabe ao Conselho Deliberativo coordenar as eleições da Diretoria seguindo as seguintes orientações: 1 – As eleições serão realizadas durante o CBE. 2 – Inicialmente deverão ser inscritas as chapas, com as respectivas propostas, até 2 meses antes do CBE, sendo então divulgadas aos sócios. 3 – Nos dois primeiros dias do CBE será feita a eleição podendo votar os sócios em dia com a sociedade. 4 – A divulgação do resultado da votação e a posse da nova diretoria serão realizadas na Assembleia Geral do CBE.

Art. 9o Conselho Fiscal:
§ 1º O Conselho Fiscal será indicado pelo Conselho Deliberativo no período máximo de três meses após a Assembleia Geral de cada congresso.
§ 2º O Conselho Fiscal deve ser independente da Diretoria e formado por um máximo de 05 (cinco) sócios.
§ 3 o O presidente do Conselho será eleito pelos seus pares.
§ 4o O presidente do Conselho deverá reunir e presidir as reuniões do mesmo.
§ 5o As reuniões do conselho poderão ser feitas por meios eletrônicos.
§ 6o O objetivo do conselho fiscal é: I – Avaliar as contas dos eventos da Sociedade, bem como a prestação de contas das diretorias.

Art. 10º Compete ao Secretário-Geral: I – colaborar com o presidente na execução do programa da associação; II – colaborar com o tesoureiro na organização e manutenção de arquivos e cadastros; III – substituir o presidente em seus impedimentos; IV – acumular as funções de presidente e vice-presidente, em caso de vacância destes cargos, até a próxima eleição.

Art. 11º Compete ao Tesoureiro: I – responsabilizar-se pelas cobranças, recebimentos e movimentos financeiros da associação; II – manter cadastros atualizados dos sócios da associação; III – disponibilizar os meios para publicações da associação e para a manutenção da documentação da mesma; IV – prestar contas de suas atividades à Diretoria e ao Conselho Fiscal.


CAPÍTULO III - DOS SÓCIOS

serão classificados em 06 (seis) categorias a seguir definidas: I – sócio-ativo: qualquer pessoa física interessada no desenvolvimento da Entomologia; II – membro-corporativo: qualquer pessoa jurídica que contribuir com anuidade fixada pela Diretoria; III – membro-estudante: qualquer aluno que contribuir com a metade da anuidade do associado-ativo ou sócio-ativo; IV – sócio-amador: qualquer pessoa física que não tenha vínculo com nenhuma entidade de ensino ou pesquisa em entomologia e não exerça profissionalmente atividades relacionadas à entomologia; V – sócio-honorário: qualquer pessoa física ou jurídica de qualquer nacionalidade, que prestar serviços relevantes ou contribuir para o progresso da Entomologia ou para o desenvolvimento dessa ciência no País. VI – sócio-benemérito: qualquer pessoa física ou jurídica que prestar benefícios ou serviços especiais à associação.


Art. 14 A admissão dos sócios-ativos, corporativos, estudantes, e beneméritos será feita mediante aprovação da Diretoria.

Art. 15 A admissão de sócios-honorários deverá ser proposta ao presidente por escrito. O documento deve conter justificativa e ser assinado por, pelo menos, 20 (vinte) sócios-ativos:
§1º Os sócios deverão votar na aprovação, ou não, dos candidatos, por meio de consulta eletrônica enviada pela Diretoria.
§ 2º Os candidatos submetidos à votação somente serão admitidos se obtiverem aprovação da maioria simples (50% mais um) dos votantes.
§ 3º Os candidatos admitidos por votação serão formalmente empossados pelo presidente da associação durante a Assembleia Geral do Congresso Nacional imediato.
§ 4º Somente três sócio-honorário e três sócio-benemérito poderão ser admitidos a cada Assembleia Geral.

Art. 16 Aos sócios sem débitos com a associação são assegurados os seguintes direitos: I – votar e serem votados para cargos administrativos; II – obterem descontos na publicação de artigos nas revistas, na compra de produtos da associação e na participação nos eventos por ela promovidos; III – receber os periódicos publicados pela associação.
§ 1º Somente poderão ser votados os sócios-ativos, beneméritos e honorários.
§ 2º Os sócios-corporativos poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por uma pessoa devidamente credenciada por procuração, tendo assim, direito a 01 (um) voto.

Art. 17 Perderão seus direitos de associados, os sócios-ativos, corporativos e estudantes que não estiverem quites com o pagamento da anuidade.
§ 1º Considera-se falta grave, passível de exclusão, o associado que provocar ou causar prejuízo moral ou material à SEB, em desacordo com seus objetivos previstos no artigo 3.º
§ 2º A exclusão se dará por decisão da Diretoria, a quem verificará a justa causa, ficando assegurado o direito de ampla defesa ao associado.
§ 3º O Secretário-Geral será o relator do processo administrativo e notificará, por escrito, o associado para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 4º Após a eventual apresentação de defesa, será encaminhado o processo, juntamente com o relatório opinativo do Secretário-Geral, à Diretoria para decisão.
§ 5º Após a decisão da Diretoria, o associado será notificado da mesma, podendo apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze dias). O recurso será encaminhando à Assembleia Geral para modificação ou não da Decisão da Diretoria.

Art. 18. Todos os membros da diretoria da Sociedade ficam isentos do pagamento da taxa de anuidade e das inscrições nos congressos promovidos pela SEB.

Art. 19. Ficam isentos do pagamento da taxa inscrição nos congressos promovidos pela SEB os presidentes de sociedades entomológicas de outros países.


CAPÍTULO IV - DOS PRÊMIOS



Art. 20 A associação dará o prêmio Ângelo Moreira da Costa Lima a entomologistas de destaque no País, a cada Congresso Brasileiro de Entomologia.
§1º - Os nomes de candidatos ao prêmio deverão ser propostos pelos sócios, enviados ao presidente por escrito e contendo justificativa. Por meio de consulta eletrônica enviada pela Diretoria, os associados deverão votar nos candidatos.
§ 20 - As votações deverão ocorrer no máximo 03 (três) meses antes do CBE.

Art. 21 A cada Congresso Brasileiro de Entomologia, a associação concederá o prêmio Edilson Bassoli de Oliveira a sócios da SEB que tenham efetivamente contribuído no desenvolvimento e adoção de novas tecnologias de cunho prático, que auxiliem no esforço de promover o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira.
§1º - A Diretoria da associação efetuará uma chamada a todos os associados para a propositura de nomes de candidatos ao prêmio, os quais deverão ser propostos pelos sócios, enviados ao presidente por escrito e contendo justificativa para a indicação. Por meio de consulta eletrônica enviada pela Diretoria, os associados deverão votar nos candidatos propostos.
§ 20 – As votações deverão encerrar-se até sessenta dias antes do início do CBE.

Art. 22 A cada Congresso Brasileiro de Entomologia, a associação concederá o prêmio Flávio Moscardi para a liderança em Entomologia aplicada. Os objetivos do prêmio são estimular e reconhecer estudantes de pós-graduação que atuam na área de entomologia aplicada.

Art. 23 O prêmio Excelência em Extensão será concedido no Congresso Brasileiro de Entomologia a profissionais que atuam na extensão rural/assistência técnica com reconhecido destaque na transferência de conhecimentos ou tecnologias em Entomologia para os produtores.


CAPÍTULO V - DOS CONGRESSOS PERIÓDICOS



Art. 24 A associação organizará os dois seguintes eventos: I – O Congresso Brasileiro de Entomologia, que é realizado a cada dois anos ou, excepcionalmente, 06 (seis) meses antes ou após esse período, em um local e data previamente designados e aprovados pela Assembleia Geral. Durante o Congresso haverá sessões para apresentação de trabalhos científicos não publicados, excursões de interesse dos entomologistas, conferências, exposições, cursos, concursos e debates. II – O Simpósio de Controle Biológico, também promovido a cada dois anos e em anos alternados com o Congresso Brasileiro de Entomologia ou, excepcionalmente, 06 (seis) meses antes ou após esse período, em local e data previamente designados e aprovados no simpósio anterior. Durante o Simpósio haverá sessões para apresentação de trabalhos científicos não publicados, excursões de interesse dos entomologistas, conferências, exposições, cursos, concursos e debates na área de controle biológico.

Art. 25 Durante os Congressos Brasileiros de Entomologia deverá ser realizada a Assembleia Geral Ordinária dos sócios, com as seguintes finalidades: I – homologar o local dos congressos e simpósios, apresentados pela Diretoria; II – homologar a chapa da nova Diretoria e do Conselho Deliberativo; III – apresentar um relato dos resultados científicos e financeiros do evento; IV – apresentar o relatório e a prestação de contas da Diretoria; V – apresentar o relatório de avaliação das prestações de contas, pelo Conselho Fiscal; VI – deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais; VII – deliberar sobre as mudanças no Estatuto da associação sugeridas pela Diretoria, e que serão aprovadas na forma prevista no art. 32 deste Estatuto; VIII – resolver casos omissos.

Art. 26 Durante os Simpósios de Controle Biológico deverá ser realizada uma reunião da Sociedade, com as seguintes finalidades: I – homologar o local do próximo simpósio, apresentado pela Diretoria; II – apresentar um relato dos resultados científicos e financeiros do evento; III – tratar de assuntos gerais da sociedade.


CAPÍTULO VI - DAS PUBLICAÇÕES



Art. 27 A associação editará, pelo menos, 03 (três) periódicos: dois para publicação de trabalhos científicos e outro com a finalidade de publicar notícias de interesse da entidade.
§ 1º Essas publicações ficarão a cargo dos editores-chefes e dos demais membros do Corpo Editorial.
§ 2º O Corpo Editorial será responsável pela aprovação, ou não, dos trabalhos apresentados para publicação.
§ 3º Esses trabalhos deverão ser, a critério do editor, julgados por membros do Corpo Editorial ou por especialistas por eles indicados, os quais devem ser listados como Consultores Científicos nos periódicos científicos.
§ 4º Serão publicados nos periódicos científicos somente trabalhos aprovados pelo Corpo Editorial.

Art. 28 O valor a ser pago, por página, para publicação dos trabalhos será determinado pelo Corpo Editorial, sempre que se fizer necessário.

Art. 29 Não serão publicados nos periódicos científicos trabalhos já entregues, total ou parcialmente, para publicação em outras revistas.

Art. 30 A associação não é responsável, tecnicamente, pelos trabalhos publicados em seus periódicos.

Art. 31 O custo dos periódicos para os sócios e não-associados será diferenciado.
§ 1º O valor de venda de cada fascículo deverá ser estabelecido pela Diretoria no início de cada ano, quando da renovação das anuidades.

Art. 32 A associação poderá publicar livros e outros periódicos, de forma impressa ou eletrônica, com consenso da Diretoria e o Corpo Editorial.


CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 33 A associação poderá ser extinta ou fundida em outra a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembleia Geral, convocados para esse fim e levada ao conhecimento dos associados por meio de correspondência com, no mínimo, 06 (seis) meses de antecedência.

Art. 34 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, destinará o patrimônio social e os fundos existentes à entidade privada sem finalidade econômica, mas de objetivos semelhantes. Não existindo tal entidade, o patrimônio e os fundos existentes serão destinados à instituição pública, municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.

Art. 35 As mudanças no estatuto somente poderão ser aprovadas na Assembleia Geral mediante o voto concorde 50% mais um dos sócios ativos presentes; Parágrafo único. As alterações estatutárias poderão ser propostas por associados, por escrito, devendo ser submetidas à apreciação da Diretoria e, quando aceitas, serão distribuídas, para avaliação, a todos os sócios da entidade, com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência da Assembleia Geral.

Art. 36 A Diretoria, Conselheiros e demais sócios não respondem, jurídica ou subsidiariamente, pelas obrigações financeiras ou de qualquer outra ordem, assumidas pela associação.


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